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Cai o número de falências

O primeiro bimestre do ano registrou queda nas falências e concordatas do País. Em janeiro e fevereiro de 2005, foram decretadas 445 falências, contra 530 no mesmo período do ano passado, uma queda de 16,0%, revela levantamento nacional da Serasa. A queda é ainda maior (48,4%) quando o índice é comparado com os dois últimos meses do ano passado, período em que foram registrados 863 decretos de falência.
Segundo o estudo, as falências requeridas também apresentaram decréscimo no bimestre. O período registrou 1.915 requerimentos de falências, enquanto nos dois meses de 2004, foram requeridas 1.981 falências, o que representou uma queda de 3,3% em relação ao ano passado. Quando comparado com o bimestre imediatamente anterior, quando houve 2.428 requerimentos de falências, a queda foi de 21,1%.
O mesmo comportamento foi apresentado pelas concordatas. No primeiro bimestre de 2005, o volume de concordatas requeridas (63) registrou queda de 14,9%, na comparação com janeiro e fevereiro de 2004. Foram requeridas 74 concordatas nos dois primeiros meses de 2004. A queda foi de 30,0%, quando comparados os resultados deste início de ano com os dois últimos meses do ano passado, período em que foram requeridas 90 concordatas.
No caso das concordatas deferidas, foram 41 concordatas no acumulado dos dois meses deste ano, ante 58 em igual período de 2004, uma diminuição de 29,3%. Em relação a novembro e dezembro do ano passado, quando foram deferidos 41 pedidos de concordata, houve uma queda de 37,9%.
Segundo os técnicos da Serasa, os resultados do primeiro bimestre de 2005 refletem o bom momento vivido pela economia do país, como os índices de desemprego deste ano que registraram melhora considerável em relação ao ano anterior, para o mesmo período.
Os resultados das concordatas, particularmente, podem também refletir a reação do mercado às recentes mudanças institucionais. Em fevereiro foi sancionada a Lei de Falências, que estabelece novas regras para a recuperação de empresas em dificuldades. Pela nova lei, a concordata deixa de existir e, em seu lugar, entram em vigência a recuperação extrajudicial ou judicial. As medidas entrarão em vigor a partir de 9 de junho de 2005, mas os números de concordatas de fevereiro sugerem que os agentes devem deixar de utilizar gradativamente este expediente jurídico até sua extinção definitiva.

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