CDC para consulta



O Ministério da Justiça (MJ) determinou que os comerciantes de todo o País disponibilizem, em seus estabelecimentos, exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para consulta dos consumidores. Para auxiliar os empresários no cumprimento à legislação, a Fecomercio disponibilizou em seu portal a íntegra do Código para download e impressão. “A boa e perfeita relação entre os produtores, comerciantes e consumidores é essencial e o CDC é o instrumento legal a reger essa relação”, afirma Antonio Carlos Borges, diretor-executivo da Federação.

 

A norma do MJ foi publicada na edição de quarta (21/7) do Diário Oficial da União. Como estabelece início imediato de aplicação da lei, sob o risco de o estabelecimento ser autuado e sofrer multa no valor de R$ 1.064,10, a Fecomercio enviou ofício ao Ministério da Justiça no qual solicita que os órgãos de fiscalização concedam alguns dias de tolerância antes de iniciarem diligências nos estabelecimentos comerciais para que as empresas possam se adaptar à nova regra e, assim, não serem multadas.

 

“Nosso entendimento é que o Código de Defesa do Consumidor foi um importante avanço estrutural brasileiro e a decisão do Ministério de exigir que os estabelecimentos comerciais disponibilizem cópia do documento não é um obstáculo à vida empresarial. Porém, precisamos de alguns dias para que os empresários se adaptem à nova regra”, analisa Borges.

 

Como medida complementar e em mais uma iniciativa para auxiliar os empresários, a Fecomercio fará uma impressão do Código para distribuição aos comerciantes paulistas. Além disso, a Federação distribuiu material informativo notificando sua base (formada por 152 sindicatos patronais que representam quase 700 mil empresas do Estado) para que tenham ciência da nova legislação e procurem cumprir a determinação do Ministério da Justiça.

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