A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 5 mil por danos morais. Ela foi acusada de retirar indevidamente uma parcela do seguro desemprego. Na verdade, a quantia tinha sido sacada por um funcionário da CEF. A cliente chegou a ser acusada de fraudadora e teve de depositar a quantia. Sentindo-se abalada, entrou com ação de indenização por danos morais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Ainda cabe recurso à decisão.
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