A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso, negou o pedido de indenização de uma mulher revistada numa loja do município de Sorriso. Cabe recurso. A autora da ação alegou ter passado por uma situação constrangedora. Ela foi revistada porque estava no mesmo provador em que uma outra cliente disse ter deixado dinheiro. O juiz substituto da 3ª Vara Cível de Sorriso, Jorge dos Santos, negou o pedido.
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