Hoje, comemora-se o Dia Internacional dos Direitos do Consumidor. Na opinião da advogada e especialista Renata Carbone, da Advocacia Innocenti e Associados, os brasileiros estão cada vez mais conscientes e possuem como arma o Código de Defesa do Consumidor. “O Código vem contribuindo inegavelmente para a efetivação do exercício diário da cidadania. Com sua edição redimensionaram-se direitos que, embora já existissem, não atendiam especificamente às necessidades dos consumidores”, afirma a advogada. Sendo reconhecido como um dos diplomas legais mais avançados do mundo, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro completou 14 anos quinta-feira, dia 11. Foi promulgado em 11 de setembro de 1990 e entrou em vigor 180 dias depois.
A advogada acredita que, com o auxílio das leis, os consumidores estão se prevenindo mais. Ela acredita que “a maior conquista do Código de Defesa do Consumidor está no fato de a sociedade, antes carente desse tipo de instrumento, tê-lo adotado de vez. O consumidor se conscientizou e passou a cobrar seus direitos”, avalia. Mas nem tudo são vitórias, na visão da advogada. “Estes 14 anos do CDC foram marcados por avanços e conquistas, mas é preciso alertar que alguns pontos tratados pelo Código não estão sendo verdadeiramente aplicados. Exemplos são os abusos cometidos pelas operadoras de planos de saúde, os relacionados à telefonia ou a serviços bancários, a despeito das regras vigentes”, afirma.
Os principais direitos do consumidor, de acordo com o Código, são: proteção da vida, saúde e segurança: produtos e serviços perigosos ou nocivos que ofereçam riscos, como inseticidas e álcool, por exemplo, devem apresentar todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxidade. Escolha de produtos e serviços: o consumidor é livre para decidir o que e onde comprar, valendo o mesmo para a contratação de serviços. Informação: o consumidor tem direito à informação sobre quantidade, características, composição, preço e riscos que porventura o produto apresentar. Proteção contra publicidade enganosa e abusiva: a publicidade é enganosa quando contém informações falsas sobre o produto ou serviço e é abusiva quando gera discriminação ou violência, induz a um comportamento prejudicial à saúde e à segurança, entre outros itens.
Tudo o que for anunciado deve ser cumprido. Proteção contratual: contrato é um acordo em que pessoas assumem obrigações entre si. O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade entre consumidor e fornecedor nos contratos firmados entre eles. Facilitação de defesa de seus direitos e acesso à Justiça: para fazer valer seus direitos, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa ou, se for o caso, entrar na Justiça contra o fornecedor. Qualidade dos serviços públicos: serviços públicos são aqueles que atendem a população de modo geral: transportes, água, esgoto, telefone, luz, correios. O prestador de um serviço público também é fornecedor e os serviços devem ser adequados e eficazes.