Comitê de Compras Coletivas expulsa Groupon



O Comitê de Compras Coletivas da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Camara-e.net, entidade privada que representa o setor, por decisão unânime decidiu excluir o Groupon por veicular ofertas em desrespeito às normas autorregulatórias criadas pelo próprio comitê. Mesmo após o recebimento de notificações, o site continuou publicando ofertas que violavam o inciso VIII do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e consequentemente o Código de Ética e Autorregulamentação do Comitê de Compras Coletivas, especificamente em seus artigos 3º e 8º.

 

O processo de exclusão está previsto no artigo 17, inciso III e a sanção foi aplicada após o Groupon ter sido notificado duas vezes por meio de ofícios e, mesmo assim, permanecer desrespeitando ao Código, veiculando ofertas relativas à venda de smartphones, tablets e celulares não homologados. Estas ofertas desrespeitam as normas regulatórias vigentes, previstas no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n° 242 de 30/11/2000 da Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel.

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