O Conar (Conselho de Auto-Regulação Publicitária), seguiu integralmente a decisão proferida pela 27ª Vara do Foro Central de São Paulo, confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por 3 votos a zero, decisão esta que impede qualquer alusão à marca Nova Schin pela concorrente Brahma, bem como obriga Zeca Pagodinho a cumprir o contrato firmado com a Schincariol e Ambev e respeitá-lo até setembro de 2004, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A Ambev já havia descumprido, por diversas vezes, essa ordem judicial, o que foi objeto de advertência pelo TJ, sendo inclusive remitidas cópias ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência por parte da Ambev. Com a decisão unânime do TJ, acatada por unanimidade pelos conselheiros do Conar em julgamento de mérito, a cerveja Brahma fica impedida de utilizar a imagem e a voz do pagodeiro, assim como fazer uso da música “Amor de Verão”.
“O Conar, como órgão máximo da propaganda brasileira, teve finalmente uma decisão bastante acertada que deverá contribuir para a manutenção de sua credibilidade no mercado publicitário”, afirma o advogado Vinícius Camargo Silva, responsável pela área jurídica do grupo Schincariol. A ação impetrada pelos advogados Vinícius Camargo Silva (Schincariol) e Sérgio D’Antino (Fischer América), procurou demonstrar que a campanha da cerveja Brahma era ofensiva à Nova Schin e não respeitava os princípios de ética do código de auto-regulamentação publicitária.