Conciliação online, pode isso?

Na última sexta-feira (18), entrou em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC). Nele, há mudanças nos prazos e ritos processuais, cujo objetivo é de desafogar o Judiciário com seus excessos de processos e incentivar a maior rapidez nas resoluções. Assim, na nova lei, os métodos de conciliação e mediação aparecem citados em diversos artigos, bem como prevê que as partes se conciliem antes de levarem o processo judicialmente. O CPC permite, ainda, que seja possível realizar conciliações eletrônicas. Pode soar estranho, já que é um ato pouco difundido, mas é sim, um método possível e vantajoso. Entre os benefícios dessa alternativa, Agostinho Simões, sócio-diretor do Concilie Online, site que realiza tais tipos de conciliações, cita “a praticidade, economia, legalidade, segurança e conforto são os diferenciais”. 
Para as empresas, o executivo comenta que os maiores benefícios são os custos, que tem grande queda, e a capacidade da plataforma resolver os casos em um tempo menor. Sem contar que, como o próprio nome já deduz, não é necessário a presença física. O fato de não precisar estar presente para a conciliação, bastando uma conexão de Internet em qualquer dispositivo, acessando o site na hora e dia que quiser, com maior conveniência também beneficiam os consumidores. Enquanto o tempo médio de uma conciliação eletrônica é de 16 minutos, se ele fosse a um Juizado Especial, teria que esperar sua reunião entre as centenas agendadas no mesmo dia. “O cliente sai de lá com mais raiva da empresa, porque só tem hora para entrar. No Concilie Online, o ambiente é de acordo, amigável e respeitoso. Chega a mais de 80% o indicador de sucesso.”
Simões conta ainda que muitas companhias já confirmaram que a utilização desse recurso permitiu que refidelizassem os clientes, pois, ao procurar por uma ferramenta mais fácil para a solução do conflito, o público percebe que a empresa quer, de uma maneira mais respeitosa, conciliar e resolver a questão. “Os clientes voltam a consumir, recomendam o produto e reconstroem a confiança e respeito”, adiciona. Até porque erros acontecem, fazem parte do dia a dia de qualquer um e isso o consumidor entende. O que ele não aceita é quando o negócio demora a assumir seus erros, forçando-o a entrar muitas vezes em contato para solucionar algo, ou quando o outro lado omite suas ações. Por conta disso, com a conciliação, principalmente, a online, a organização tem como reverter as condições, sem danificar sua imagem ou relacionamento. “Conciliar é melhor que processar. Façam as contas”, finaliza o executivo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima