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Desatando nós, mas não laços

Só quem já teve um processo judicial sabe o quanto pode demorar para que a ação seja resolvida. Podendo levar até anos. Um tempo muito longo, desgastante para todas as partes, sem contar os gastos envolvidos. Sendo assim, no fim do ano passado, entrou em vigor uma nova lei no País, cujo foco é conseguir desafogar o judiciário, com ações mais simplificadas e rápidas, a Lei de Mediação. Segundo Fernanda de Freitas Leitão, tabeliã, especialista no assunto e uma das mediadoras na implementação do projeto no País, conta que o Poder Judiciário não tem mais condições de garantir a resolução de todos os conflitos que chegam até ele. “De acordo com dados do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), em novembro do ano passado, havia 4,3 milhões de ações e recursos em andamento no Estado. No Brasil, país com 200 milhões de habitantes, atualmente há pelo menos 100 milhões de processos em trâmite”, afirma. “A mediação chega, portanto, como uma importante alternativa para a sociedade.”
Fernanda comenta, ainda, que a maior parte das ações que tramitam hoje nos juizados especiais é sobre questões de consumo – principalmente, bancos, planos de saúde e telefonia. Assim, uma das principais vantagens da lei é de também poder beneficiar a relação entre empresas e clientes, pois permite que os conflitos sejam solucionados mais rapidamente. O que, por um lado, evitará que os processos permaneçam abertos por períodos longos, prejudicando ainda mais a experiência do consumidor com o negócio. “Parafraseando advogado atuante em questões de família, Conrado Paulino da Rosa, entendo que o objetivo da mediação é ‘desatar os nós sem desatar os laços’, dialogar, repensar a relação desgastada e tentar reconstruir o vínculo abalado, dando continuidade ao relacionamento.”
Assim, muitas relações contratuais poderão ser preservadas. Mesmo assim, a especialista avalia que o ideal é as empresas tentarem resolver o conflito antes da proposta de uma ação judicial, mantendo uma postura proativa, assim como funciona nos Estados Unidos. “A solução norte-americana é muito interessante. Eles criaram um sistema para funcionar internamente nas empresas. Ou seja, a empresa resolverá e mediará a solução internamente, evitando-se com isso gastos judiciais, honorários advocatícios. Ao mesmo tempo em que promove uma maior satisfação para o cliente”, aponta. 
No caso do Brasil, Fernanda afirma que as partes poderão criar cláusulas contratuais, a fim de que caso haja um conflito de interesse de um dos lados, submeta-se à mediação. “Com isso, já se comprometem previamente a sentar para conversar antes de iniciar uma ação judicial”, diz. Por isso, ela aconselha que talvez seja necessária a criação de um setor dentro da empresa ou a contratação de um serviço que fique responsável pelo cuidado e resolução de tais questões. “A mediação representará em última análise um processo de transformação social e cultural, em que será abandonada uma mentalidade adversarial para adoção de uma outra mentalidade, a colaborativa, para o qual serão indispensáveis investimentos consideráveis no aparelhamento dos centros de mediação, bem como na capacitação dos mediadores, a fim de que estes, com a sua experiência, possam contribuir para o processo de pacificação social”, acredita a tabeliã. Mas, mui ainda deve ser feito, principalmente, na questão cultural brasileira e também os possíveis preconceitos que esse meio possa sofrer pelo desconhecimento de muitos.  

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