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Direitos e deveres

Aprovado em abril e previsto para entrar em vigor neste mês, o Marco Civil da Internet mudou o contexto na qual o ambiente digital se encontrava. Antes, sem uma constituição voltada especificamente à Internet, era preciso adaptar os fatos ocorridos no meio virtual às legislações do ambiente real. “Esse era um processo complicado, pois o mundo real e o virtual são muito diferentes, certas situações que aconteciam na Internet não poderiam se encaixar às leis que existiam, obrigando a criação de outras. Por exemplo, a Lei Carolina Dieckmann e a questão da privacidade”, afirma José Nantala, advogado do Peixoto e Cury Advogados. É justamente no fato de haver uma Constituição da Internet, que tanto usuários quanto empresas ligadas à web terão maior segurança e respaldo.
Agora, ambos terão direitos e deveres na utilização de serviços e ferramentas on-line, principalmente, nas questões que envolvam a proteção de dados dos internautas e a sua liberdade de expressão. “O grande ganho é a previsibilidade, não é preciso mais imaginar a situação no meio real e já é possível saber o que é certo e errado, o que pode ou não ser feito. A relação entre empresas de e-commerce e clientes estão e devem ser mais claras. A proteção serve para os dois lados, pois clientes terão respaldo e as empresas não necessitarão passar a responsabilidade para terceiros”, explica Nantala.
Apesar das mudanças que o Marco Civil propõe, o advogado analisa que elas não irão ter muita interferência no serviço do varejo on-line, pois em muitos aspectos os artigos foram pautados em jurisprudências já consolidadas em outras legislações. “Não vai ter grandes mudanças, porque empresas de e-commerce já estão vinculadas ao direito do consumidor, que não difere do que está previsto no Marco. Cumprindo uma, já está respeitando a outra.” Por outro lado, a principal diferenciação estará na relação com as redes sociais, uma vez que está proibida a identificação de perfis para anúncios direcionados. “Provavelmente, os negócios que faziam uso da rede social, para fazer um levantamento dos usuários que tinham o perfil de seu produto, terão uma perda em propaganda com este atual impedimento. Será necessária uma pesquisa por outras opções.”
Em relação aos comentários feitos pelos consumidores, Nantala afirma que, se não infringirem a política de uso ou forem manifestações ofensiva e indevidas, estes não podem ser excluídos, já que moderações não serão mais permitidas, ou a empresa pode ser julgada por censura. “A Internet é um território livre para a opinião e as empresas não podem cercear os seus clientes. Mas, é claro, tudo aquilo que atenta aos bons costumes é ilegal”, explica. “É importante lembrar que, se um consumidor pode se valer da ordem judicial para a exclusão de um comentário ou para o uso de seus dados, o mesmo direito também vale às empresas e ao e-commerce. Este é um dos grandes benefícios do Marco Civil, são direitos iguais à todos os usuários”, finaliza ele.
Termos de uso
De acordo com o advogado, os termos de uso, que muitos sites fazem uso, terão também que respeitar os artigos da Constituição da Internet. “Não adianta mais fazer algo que ninguém vai ler e concordar, com termos irreais e que passe a responsabilidade ao usuário. Deixando clara as responsabilidades e obrigações de todos, sem transferência, o termo vai valer na sua plenitude. Textos parciais e mais defensivos às empresas, terão que ser previstos, para se adequarem, principalmente, aos 10 primeiros artigos.”

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