As empresas paulistas que comercializam softwares voltarão a pagar ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com base apenas nos valores dos meios físicos utilizados, como CD-ROMs e DVDs. Entrou em vigor anteontem (28/02/07), contudo tem efeito desde 01/02/2008, o Decreto n° 51.619/07, editado pela Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) em que as vendas de software, personalizado ou não, serão tributados pelo ICMS adotando-se como base de cálculo o valor correspondente ao dobro do preço de mercado do suporte físico do software.
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