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Febraban contesta decreto


A respeito da Lei 14.030, regulamentada pelo Decreto nº 46.857, de 26 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de as agências bancárias disporem de guarda-volumes, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informou que os bancos vêm se empenhando continuamente em melhorar o atendimento a toda a população.

A Febraban ressalta que as agências bancárias são obrigadas a adotar complexos sistemas de segurança, conforme a Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada substancialmente pela Lei 9.017, de 30 de março de 1.995. Tal legislação atribui, exclusivamente, ao Ministério da Justiça, por meio da Polícia Federal, a supervisão dos planos de segurança das agências bancárias. De acordo com a federação, os guarda-volumes, colocados na parte anterior às portas de segurança das agências bancárias, poderão reduzir a visibilidade que os vigilantes e funcionários têm e devem ter da entrada da agência, minorando o poder de alerta e reação no caso de eventuais ataques.

Ainda segundo a Febraban, os guarda-volumes poderão servir de anteparo e proteção para ações delituosas, violentas ou não. Não bastassem estes fatos, as agências bancárias tiveram os projetos arquitetônicos devidamente aprovados quando da abertura, não devendo ser compelidas a realizar reformas estruturais nas instalações, determinadas por normas posteriores à concessão dos respectivos alvarás de licença. Diante desses fatos, a entidade já anunciou que ajuizará, ainda nesta semana, mandado de segurança contra a mencionada Lei.

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