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Fecomercio apóia proposta contra spams



A Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomercio) apóia a decisão da Comissão de Constituição e Justiça de aprovar a proposta do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que estabelece regras para o envio de mensagens comerciais não-solicitadas por meio de rede eletrônica, os chamados spams. Para o presidente do Conselho Superior de TI da Fecomercio, Renato Opice Blum, este é um dos melhores projetos de lei em tramitação no Congresso uma vez que contempla princípios legais europeus e norte-americanos.


Blum ressalta que a proposta define como mensagem eletrônica não-solicitada toda aquela que é enviada para destinatário não solicitou ao remetente ou consentiu, de forma expressa, que este lhe enviasse mensagens eletrônicas ou aquele que tendo mantido contato social ou relação comercial prévia com o remetente.


Na regulamentação, o projeto obriga o remetente de mensagem eletrônica a apresentar, de forma clara e compreensível, em cada mensagem que enviar o endereço físico ou endereço eletrônico do remetente e um mecanismo eletrônico eficaz pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber mensagens daquele remetente. Também proíbe o envio de mensagens eletrônicas a endereços eletrônicos obtidos a partir da utilização de programas de computador geradores de endereços de correio eletrônico, ou a partir da coleta automática de endereços de correio eletrônico feita em páginas da Internet.


Quanto à privacidade dos internautas, no caso de coleta de dados do destinatário, deverá ser exibida declaração, de forma proeminente e compreensível, antes e durante o momento de coleta de informações, explicando quais dados pessoais serão coletados, quem os coletará, a maneira como serão coletados e utilizados, explicitado o uso de arquivos de armazenamento ou de outros mecanismos de rastreamento.


Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos também não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações pessoais que constem de tal banco de dados sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem. E mais, a partir da aprovação do projeto de lei constitui crime, com penas de até cinco anos, o uso de meios que impeçam ou dificultem a identificação do remetente ou o bloqueio automático de mensagens eletrônicas, ou nelas inserir declaração falsa ou diversa da que deveria constar, com o fim de impossibilitar a identificação da origem ou o rastreamento da mensagem.

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