Desde o último dia 08 deste mês, está em vigor o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, RGC, criado pela Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, com o intuito de diminuir as reclamações feitas pelas pessoas em sua central de atendimento. Para se ter uma ideia, a agência recebeu no ano passado mais de três milhões de reclamações contra operadoras de serviços de telecomunicações. Entre os objetivos do RGC está a intenção de aumentar a transparência nas relações com o cliente e ampliar os direitos dos usuários de telefonia fixa e móvel, internet e televisão paga. Algumas das transformações que a nova regra irá trazer é a possibilidade de o cliente realizar o cancelamento automático, sem a necessidade de falar com alguém da operadora, uma maior validade nos créditos pré-pagos e direitos iguais tanto para novos clientes quanto antigos, ou seja, se uma promoções lançadas apenas para novas adesões não podem mais serem feitas.
Porém, como ficarão as empresas? Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Dori Boucault, elas já passaram por um período de 120 dias de adaptação. Agora, elas se encontram na fase de colocar em prática as novas regras. “É a hora de verificar se o grande desejo do cliente, que é a independência tão almejada em cancelar o seu serviço, se dará sem maiores complicações”, explica ele. Já com relação ao relacionamento com o cliente, um dos principais pontos a passar por transformações, é esperado que com o RGC ela fique mais transparente e equilibrada, bem como as novas normas permitirão que o consumidor tenha informações mais claras do serviço que está sendo oferecido.
Apesar de fazer com que as operadoras passem por mudanças, Boucault ressalta que o Regulamento vem para trazer benefícios tanto aos clientes quanto para as empresas. “Desde que as empresas de adaptem as novas regras, todos têm a ganhar e, por certo, o número de reclamações que totalizou no ano passado, mais de três milhões de consumidores contra as empresas do setor de telecomunicações, tende a diminuir”.
Um relacionamento, que, inclusive, obrigará as empresas a terem maior atenção, uma vez que o respaldo que os consumidores terão com a Anatel será maior. “Caso o consumidor se sinta prejudicado, ele pode entrar em contato com a Agência por telefone ou site. Ele pode até mesmo registrar, junto os órgãos de defesa do consumidor de sua cidade, Procon, para fazer valer seus direitos”. Mas, para que as operadoras não passem por tais problemas, o advogado explica que é preciso implantar as regras e proporcionar treinamento aos funcionários. “Além disso, é importante realizar uma checagem diária e constante dos resultados para que elas não sofram penalizações.”