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ICMS único para todo o Brasil

André Monteiro Kapritchkoff

Há muito tempo vem se discutindo acerca da possibilidade de unificar a legislação do ICMS, imposto de competência estadual e principal meio arrecadatório dos Estados Federativos e do Distrito Federal, em todo o território nacional.
Sendo imposto de competência estadual, o ICMS possui legislações díspares nos 27 Estados Federativos e no Distrito Federal, salvo as disposições contidas na Constituição Federal (CF/88). Tal disparidade acabou por acarretar a conhecida “guerra fiscal”, pela qual os entes federativos promovem incentivos fiscais que buscam atrair mais contribuintes para dentro de suas divisas e com isso aumentar sua arrecadação.
Houve a tentativa de acabar com a concessão desenfreada de incentivos fiscais concedidos pelo Estados por intermédio da criação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do qual participam todos os Secretários da Fazenda Estaduais, tendo como presidente o Ministro da Fazenda. Para que um incentivo seja aprovado, faz-se necessária a concordância unânime dos representantes que compõem o Confaz.
Ocorre que, pela “sagacidade” arrecadatória, muitos entes federativos vêm burlando as determinações legais e concedendo diversas vantagens aos contribuintes localizados dentro de sua divisa, sem anuência do Confaz, provocando disputas entre os Estados.
Houve, recentemente, reunião entre os Governadores e o Presidente do Congresso Nacional para debates acerca da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para que exista somente uma lei regendo o ICMS em todo o território nacional. Essa PEC unifica as alíquotas do ICMS nas operações com todas as mercadorias que circularem em território nacional, porém tal medida ignora disparidades regionais, o que provocará significativa perda de arrecadação para alguns estados que, por isso, resistem à mudança na lei. Além disso, os Estados querem que seja repassada para eles parte da arrecadação com os tributos federais quando ocorrer uma redução muito brusca na arrecadação estadual.
A redução da alíquota de muitas mercadorias também é motivo de discórdia entre os Governadores. O Governo quer aprovar a PEC de qualquer forma, mesmo que sejam retirados os pontos polêmicos e que depois se faça uma nova PEC. Porém os Governadores não querem que haja mais remendos na tão remendada Constituição Federal.
Caso haja a aprovação, por força política, diga-se de passagem, contendo cláusulas inaplicáveis por afronta aos ditames constitucionais, os Governos estaduais e federal terão que arcar com uma avalanche de ações judiciais, como já vem acontecendo com várias medidas provisórias e leis aprovadas por manobras políticas.
Importante notar que, nesses debates todos, falta ouvir a opinião do elemento mais importante e que arca com os custos de manter a máquina estatal: o contribuinte. Com isso, todo o debate em torno do Projeto de Emenda Constitucional, o PEC, perde em legitimidade.
André Monteiro Kapritchkoff é Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo e consultor do informativo jurídico Caminho Legal.

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