Lei fortalece uso da certificação digital


No dia 16 de fevereiro, foi sancionada, pelo Presidente da República, a Lei n° 11.280/06, a quinta do pacote de reforma infraconstitucional do Poder Judiciário, aprovada pelo Congresso em 2005. Para os negócios eletrônicos, a nova legislação, que altera o Código de Processo Civil, é particularmente importante, ao exigir que os atos processuais por meios eletrônicos se adequem à ICP-Brasil – Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira.

Nesse sentido, o principal destaque é a alteração do art. 154 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. Os tribunais, no âmbito da respectiva jurisdição, poderão disciplinar a prática e a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos, atendidos os requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil”.

Hoje, no Brasil, 3,2 milhões de pessoas possuem a certificação digital, sendo, destes, 500 mil sob a ICP-Brasil. Este número pode saltar para 20 milhões até o fim da década. Além disso, o número de ARs (Autoridade de Registro) vai aumentar para 1.200 até o final de 2007, chegando a 10 mil em 2011. Hoje, existem 400 ARs no País.

Segundo Manuel Matos, presidente Camara-e.net, trata-se de um passo significativo para a modernização do judiciário, bem como para a ampliação do uso de certificados digitais pelos setores estruturantes do País. “Vale também mencionarmos a adesão pioneira à ICP-Brasil dos setores de bancos, seguros, registradores e notários, contadores e, no futuro próximo, o próprio varejo on-line”, explica o executivo.

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