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Maior objetividade às normas

Quando se trata de conquistar clientes e mercado, empresas investem em diversas estratégias, entre elas a publicidade. Porém, quando se fala em público infantil, como conseguir se aproximar, uma vez que ainda são novos para a decisão de compra. Por terem, muitas vezes, conteúdo lúdico, com imagens coloridas, personagens e músicas, muitos consideram que as campanhas para esse tipo de cliente acabam os influenciando. Por entenderem, justamente, que as crianças possam ser induzidas ao consumo e, inclusive, práticas não saudáveis que o Conanda, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, criou a Resolução 163, que define princípios a serem aplicados à publicidade voltada ao cliente infantil. “O que muda é a forma como o aplicador das normas passará a analisar o conteúdo publicitário para a análise de uma suposta abusividade decorrente do seu direcionamento ao público infantil, com a intenção de formar o convencimento das crianças ao consumo de produtos ou serviços, valendo-se, para tanto, de alguns artifícios que estão elencados na Resolução”, explica Isabella Henriques, advogada e diretora do Instituto Alana.
Ou seja, ele não pode ser visto como uma nova norma para o mercado, já que, segundo Isabella, ele não traz novas normas, mas apenas clarifica normas existentes na legislação, como o Código de Defesa do Consumidor. “Ao clarificar essas regras existentes na lei posta a Resolução permite que o aplicador da norma, da lei, seja ele um juiz ou autoridade administrativa, por exemplo, do Procon, tenha elementos mais objetivos e concretos para decidir se o caso que estiver analisando é ou não abusivo”, ressalta.
Entretanto, a Resolução vem trazendo certa polêmica, pois alguns a consideram como prática abusiva para as marcas. Uma das preocupações levantadas é: como será, então, o trabalho de conquista e fidelização desse público, uma vez que qualquer ação feita pode ser interpretada com a função de persuadi-la? Essa não seria a função de qualquer campanha publicitária? A advogada responde que as campanhas não serão proibidas, mas as empresas deverão mudar o foco do cliente final. “No caso específico de anunciantes de produtos infantis penso que será importante apresentar ao público adulto as novidades para que este público as apresente às crianças.”
Isabella ainda aponta que as empresas devem ver pelo lado positivo que, com essa nova Resolução, elas poderão ter mais claras as noções do que pode ou não ser feito, bem como se resguardarem de eventuais sanções que poderão vir a ser feitas. “Entendo que essa clarificação é benéfica em todos os sentidos e notadamente porque tem o escopo principal de proteger o público infantil de abusos.”
Além da possibilidade de as marcas poderem sair ganhando na fidelização, pois prestarão um serviço franco aos pais e responsáveis e uma vez os conquistando, conquistarão também as crianças. “Penso que a clarificação da legislação e o franco intuito da Resolução (e mesmo da lei) ser a proteção das crianças só melhora o relacionamento da sociedade com o mercado de maneira geral”.

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