Mais celeridade nas resoluções

Com a realidade multiconectada, virtual e móvel tal qual a dos dias de hoje, cada vez mais o cliente cobra por agilidade em suas relações com as marcas. Tanto que parece ser menos tolerando quando alguma empresa demora a lhe responder em um de seus canais de contato ou em atender suas necessidades. O mesmo ocorre quando um problema surge, ele espera que o outro lado esteja pronto em procurar por alguma solução. Entretanto, quando o problema persiste, em muitos casos, torna-se um processo judicial.
Só que, então, uma nova batalha se inicia: ações do tipo podem levar anos para serem atendidas, envolvendo grandes custos e estresse para todas as partes. É por isso que muito preveem que a Lei de Mediação poderá ser de grande ajuda para as empresas, principalmente aquelas que possuem alto grau de envolvimento com os consumidores e maior risco de tais problemas. Segundo a advogada da Straube Advogados, Adriana Laporta Cardinali, a norma “propiciará maior celeridade na resolução de conflitos e, consequentemente, reduzirá as demandas no Judiciário.”
No caso das questões de consumo, Adriana conta que a alternativa é vantajosa, pois permitirá que o diálogo aconteça mais fácil e, como o intuito é que ambas as partes criem e aceitem o acordo estabelecido, fará com que o desgaste envolvido, assim como os custos sejam muito menores. “E a reparação de danos ao consumidor ocorrerá de forma efetiva”, diz. Assim, entre as expectativas da regra é que ela se torne mais uma ferramenta para as empresas, em prol da solução de problemas com os clientes e de forma mais harmoniosa, evitando que questões sejam levadas para processos judiciais.

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