O canal para quem respira cliente.

Pesquisar
Close this search box.

Marco Civil da Internet

Autor: Dane Avanzi
A Anatel abriu essa semana consulta pública para ouvir a sociedade com o objetivo de regulamentar detalhadamente os importantes aspectos do princípio da neutralidade. Definido pela lei 12.965 de 23/4/14, a neutralidade na rede foi reconhecida como “cláusula pétrea” em nosso ordenamento jurídico. Pode-se dizer que foi assegurado o direito ao consumidor de telecomunicações brasileiro de não ter cobrado por tipo seus conteúdos acessados na web.
Se de um lado isso é bom para o consumidor em geral, haja vista a Internet constituir uma importante ferramenta de acesso à cultura, ensino à distância e conhecimento, de outro as operadoras alegam que alguns tipos de conteúdo ocupam mais banda que outros, como os vídeos, por exemplo, e banda é custo. Nesse contexto, a consulta pública em questão vem ao encontro da necessidade de regulamentar como a rede deve tratar alguns tipos de conteúdos que são prioritários, como o acesso a serviços emergenciais essenciais para a sociedade como polícia, bombeiros, defesa civil, entre outros. Paralelo a esse assunto existe toda uma indústria de aplicativos para smartphones que construíram seu negócio alicerçadas na mobilidade e na nuvem.
Apelidadas pelos operadores de tecnologia de informação como OTT´s – Over The Top, engloba uma infinidade de aplicativos que funcionam sobre a plataforma TCP-IP, presentes na camada de dados de banda larga em dispositivos móveis, que permitem o acesso a uma enorme gama de aplicativos, possibilitando assistir TV, ouvir rádio, realizar chamadas de voz e dados, por exemplo. Vele destacar, no âmbito das OTT´s, o WhatsApp, fenômeno de preferência mundial nos aplicativos de mensagem de texto e voz, que recentemente anunciou que pretende disponibilizar o serviço de voz em todo mundo, passando a concorrer com outras operadoras Voip tradicionais, como o Skype, da Microsoft.
Ainda na esteira da convergência digital, o Google recentemente anunciou o lançamento, para o fim do ano, de um computador em forma de pen drive, que pode ser acoplado a uma smart TV, transformando-a em um mero suporte para acessar conteúdos. Mais que a funcionalidade ou escalabilidade de um dispositivo tecnológico ou de outro, nessa luta de titãs da tecnologia, está sendo revisto o próprio conceito, natureza e substância de dispositivos presentes no cotidiano das pessoas em toda a parte do mundo. Uma nova etapa para a sociedade da informação.
Como essa história vai se desenrolar ninguém sabe ao certo, mas não há dúvida que trará alterações substanciais no modo como as pessoas acessam, usam e se relacionam com os mais diversos tipos de conteúdo.
Dane Avanzi é empresário, advogado e vice-presidente da Aerbras (Associação das Empresas de Radiocomunicação do Brasil)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima