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Marco Civil

Autor: Márcio Cots
Foram dois anos e meio de discussão e uma intensa participação dos usuários da Internet brasileira até chegar à sanção da presidente Dilma Rousseff. O projeto de Lei 2.126 de agosto de 2011, conhecido como Marco Civil da Internet, entra em vigor no país a partir de junho e promete garantir segurança e privacidade dos dados trafegados na web.
Alicerçado em premissas como liberdade de expressão, direitos humanos, privacidade e proteção de dados, livre iniciativa e defesa do consumidor, o documento já é considerado a Constituição do setor e deve servir de diretriz para leis mais específicas que eventualmente surgirão para tratar de casos particulares. Vários segmentos serão impactados nos próximos meses e precisam se adequar à nova realidade.
A vigência da nova lei pode representar uma reformulação ou até mesmo o fim do marketing dirigido, uma das principais ferramentas de engajamento utilizada pelas empresas de comércio eletrônico do Brasil. A coleta de dados dos usuários nos sites que visita é usada para divulgar anúncios de acordo com suas preferências. Uma fórmula eficaz de atrair consumidores, pois aparecem durante sua navegação ofertas nas páginas.
Até agora, essa coleta era feita à revelia das pessoas. Muitas sequer imaginavam que, enquanto entravam em diversas páginas, empresas estariam coletando todas as informações com o intuito de vender produtos. Descobrir isso traz uma sensação de insegurança e vulnerabilidade. Afinal de contas, não houve permissão. Agora, as companhias só podem coletar os dados após permissão expressa do usuário. O consumidor, inclusive, pode solicitar a exclusão das informações do banco de dados das empresas após a conclusão da negociação ou prestação de serviços.
Para manter ativa a realização do marketing, uma das saídas é a adoção de um “termo de uso” nos sites, pedindo autorização e deixando claro que naquele ambiente os dados serão extraídos.
Independentemente das soluções que o e-commerce brasileiro encontrar para essa questão, o importante é implantar transparência no processo (algo que já era garantido pelo Código de Defesa do Consumidor). Caso contrário, além de perder clientes, os varejistas estarão indo contra a nova lei.
Márcio Cots faz parte da diretoria durídica da ABComm.

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