A Receita Federal antecipou o início do período de adesão das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Federal (Lei nº 9.317/96) ao Supersimples (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas), para o dia 2 de maio. Mesmo não sendo obrigadas a migrar para esse modelo de tributação, as pessoas jurídicas devem manifestar essa decisão ao Fisco. Já as que as empresas que não fazem parte do Simples Federal só poderão se enquadrar a partir de julho. Essa diferenciação foi feita para não haver problemas com o volume de pedidos.
O Simples Nacional é um amplo sistema de tributação das micro e pequenas empresas, que substituirá o atual Simples Federal e entrará em vigor em 1º de julho próximo. Segundo o art. 5º, parágrafo 5º da lei do Simples Federal, as empresas por essa sistemática não podiam se beneficiar de nenhum tipo de incentivo.
De acordo com o advogado e contabilista Roberto Porfírio, consultor da VerbaNet especializado em Impostos Diretos, a grande vantagem deste novo sistema é a possibilidade de deduzir as receitas sujeita a substituição tributária ou receitas de exportação mediante abatimento no calculo do imposto a recolher. Na legislação atual, empresas enquadradas no Simples, cuja folha de pagamento seja inferior a 11% do faturamento, estão em desvantagem em comparação a outras sistemáticas.
“O melhor é optar pelo regime do Lucro Presumido, porém, uma vez no Simples a empresa só pode mudar de sistemática no ano seguinte (só por atividade impeditiva). Esta distorção será corrigida pelo Supersimples, ou seja, quanto maior o numero de empregados menor será o valor do Simples a pagar”, explica Roberto.
As pessoas jurídicas poderão acessar o site da Receita Federal, que trará um sistema permitindo aos empresários fazerem a adesão on-line.