As novas regras que vão disciplinar a propaganda, a publicidade e a promoção comercial de medicamentos começam a valer a partir de hoje (16/06). Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da RDS 96/08, publicada em dezembro passado. A única exceção refere-se às amostras grátis, cujo prazo de adequação vai até dezembro de 2009.
Entre as novas regras está a proibição de medicamentos como objeto de pontuação, troca, sorteios ou prêmios em programas de fidelização realizados em farmácias e drogarias. Sendo que todo o material publicitário de divulgação e o regulamento dos programas de fidelização devem informar sobre a restrição.
A norma restringe ainda a participação de “celebridades” leiga em medicina ou farmácia nas propagandas de medicamentos isentos de prescrição. Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele. A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, está proibida.
A resolução também atualiza as regras para a propaganda de medicamentos sob prescrição e traz condições para a veiculação em eventos científicos e campanhas sociais, além de estabelecer critérios para a distribuição de amostras grátis. “O objetivo é garantir que as informações veiculadas sejam corretas, equilibradas e acessíveis”, pontua Maria José Delgado Fagundes, gerente geral de Monitoramento e Fiscalização de Propaganda da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).