Novidade sim, mas com qualidade



A tecnologia 3G chegou para revolucionar o modo como as pessoas utilizam o celular para se comunicar. Com uma velocidade 15 vezes maior que a atual, o usuário pode assistir vídeos, baixar músicas, acessar a Internet e até conversar vendo a pessoa do outro lado quase da mesma forma que acontece na banda larga fixa. No entanto, para muitos consumidores que compraram a idéia, os benefícios não passaram de promessa.


É o que revela pesquisa do Reclame Aqui, site de encontro de consumidores insatisfeitos. Desde que o 3G começou a ser vendido em algumas cidades do Brasil, a tecnologia passou a ser responsável por 48% das broncas contras as operadoras. Na maioria dos casos, os usuários acusam as empresas de propaganda enganosa, pois, mesmo tendo os aparelhos compatíveis e estarem nas áreas cobertas pelo serviço, vários serviços não funcionam e a velocidade de conexão chega a ser mais lenta que a tecnologia GPRS.


Segundo Maurício Vargas, diretor do Reclame Aqui, grande parte das operadoras justifica os problemas pela tecnologia ser muito nova e ainda estar passando por ajustes. No entanto, Maurício reforça que nenhuma empresa tem o direito de fazer os clientes de cobaia e ainda cobrar o valor total de um serviço que não funciona como o prometido. “Alguns consumidores que postaram broncas nas últimas semanas relatam que os próprios atendentes das empresas justificam os problemas por conta da tecnologia ser muito recente e que os técnicos ainda estão fazendo ajustes. O problema é que a conta é passada integralmente para o cliente, sem qualquer ajuste para menos”, explica.


A consultora jurídica do Reclame Aqui, Jane Resina, especialista em Direito Eletrônico, explica que o consumidor tem todo direito de não só cancelar, como também ter seu dinheiro de volta quando o serviço contratado não condiz com o prometido. “Problemas como esses acontecem com freqüência durante a implantação de vários serviços, como internet banda larga, TV por assinatura, novas tecnologias de telefonia, entre outros. O consumidor que se sentir lesado, pode entrar com uma ação individual ou conjunta requerendo o reparo do serviço ou devolução do valor cobrado. Nem é preciso provar que o serviço não funciona; quem precisa apresentar as provas é a empresa de telefonia”, complementa.

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