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Os motivos da inadimplência em 2005


Com o aumento da inadimplência entre os consumidores em 2005, a Telecheque, empresa especializada na concessão de crédito no varejo, fez uma análise das principais situações envolvendo as devoluções de cheques que não são passíveis de registros no CCF (Cadastro de Cheques sem Fundos) do Banco Central. Estas situações possuem grande representatividade entre as recusas de compensação neste meio de pagamento.

“Além dos conhecidos cheques sem fundos que não são compensados por falta de saldo disponível na conta do consumidor, existem algumas outras situações que impedem que um cheque seja devidamente validado”, afirma José Antonio Praxedes Neto, vice-presidente da Telecheque.

Do total de 3,50% de inadimplência registrada em 2005, 2,80% foram devolvidos por motivos que são acatados pelo registro do CCF. O restante das devoluções (0,70%), que representa cerca de 20% do total, foi composta pelos seguintes motivos:

– Cheque cancelado por solicitação do correntista: estes casos, que ocorrem porque os consumidores suspendem o pagamento do cheque por desacordo comercial, representam 52,8% das situações em questão. “Não podemos deixar de citar que outra parte dos casos ocorre em virtude da utilização deste recurso de forma indevida ou lesiva, ou seja, o uso do cheque com o propósito de não honrar a compra”, explica Praxedes.

– Cancelamento do talonário pelo banco: neste caso, a suspensão do pagamento do documento é realizada pelo próprio banco, tendo como uma de suas principais causas o extravio interno do documento. A incidência deste fato é de 8,7%.

– Oposição ao pagamento motivada por furto ou roubo: a incidência desse tipo de cheques representa 17,20%.

– Cheque fraudado: em 2005, esse motivo, com 11,8% dos casos, foi o que apresentou maior crescimento (44,8%), se comparado ao ano anterior. “Esta situação requer maior cautela e atenção dos lojistas, pois os estelionatários têm aperfeiçoado cada vez mais as formas de adulterar um cheque. Sendo assim, a necessidade de solicitar o documento de identidade na recepção deste documento é imprescindível”, conclui Praxedes.

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