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Os riscos dos mercados de STFC e TV paga


A TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, divulgou hoje, dia 6, os resultados do estudo “A Competição entre Concessionárias de Telefonia Fixa Local e TV por Assinatura”, realizado pela consultoria independente Orion Consultores Associados. O trabalho traz uma análise da legislação e da regulamentação brasileiras e, entre outras conclusões, aponta que aquisições, fusões e incorporações de empresas de TV por assinatura por concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) Local trazem riscos de concentração econômica no setor, com conseqüências negativas aos consumidores.

O estudo toma como base a Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/97), a Lei do Serviço de TV a Cabo (Lei nº 8.977/95), as normas do serviço MMDS (Multipoint Multichannel Distribution System, distribuição de TV por meio de microondas terrestres) e DTH (Direct-toHome, transmissão de TV por satélite) e a Resolução nº 101/99 da Anatel, que regula as condições de controle, prevenção e repressão das infrações da ordem econômica na exploração de serviços de telecomunicações. O trabalho analisa, ainda, os contratos de exploração de STFC modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN) e Longa Distância Internacional (LDI).

O estudo da Orion frisa que as diretrizes norteadoras da exploração dos serviços de telecomunicações foram definidas considerando os princípios gerais da atividade econômica (artigo 170 da Constituição Federal), em especial a livre concorrência e a defesa do consumidor – usuário. “O equilíbrio competitivo fica comprometido quando as operadoras de STFC incorporam empresas de TV por assinatura em suas áreas de concessão, notadamente nos segmentos de banda larga e transmissão de voz. É preciso preservar o modelo atual, que foi estabelecido visando à competição no setor. Por enquanto, as concessionárias de telefonia fixa local não podem deter outorgas de TV a cabo na mesma área geográfica de prestação de serviço objeto da concessão de telefonia. Quando for possível, avaliações de ordem regulatória, concorrencial e societária devem ser feitas pela Anatel e pelo Cade”, explica o ex-ministro das Comunicações, Juarez Quadros, que hoje é sócio e consultor da Orion.

O trabalho faz, também, comparações entre a realidade brasileira e a de outras regiões. De acordo com o estudo, nos países onde os dois tipos de operadoras possuem infra-estrutura abrangente e com capilaridade, tanto as empresas de telefonia, quanto as de TV por assinatura, oferecem aos consumidores suas soluções, sem intervenção dos órgãos reguladores – possibilitando que as ofertas fluam para o mercado de forma competitiva.

“A infra-estrutura é um bem escasso e de elevado valor social, que deve ser usada de forma a gerar o maior benefício possível aos usuários, o que certamente não ocorre em casos de concentração nas mãos de um único operador. Este estudo é uma importante colaboração às discussões do setor e vem ao encontro do posicionamento da TelComp, por um ambiente de competição nos serviços de banda larga e voz. As aquisições que restrinjam a concorrência e diminuam a real oferta para os consumidores devem ser evitadas”, afirma Luis Cuza, presidente Executivo da TelComp.


Principais conclusões

– O mercado evolui de forma rápida e diferentes tecnologias e modelos de negócios surgem a todo momento. As avaliações de ordem regulatória devem ser ex-ante, ou seja, as discussões e definições legais precisam acontecer na medida em que novos entrantes e novas tecnologias surgem. Para que a concorrência seja preservada, as análises não devem ser ex-post, que significa conceder autorizações primeiro e prorrogar a questão para depois que o mercado e a competição estiverem comprometidos.

– A pretendida entrada das concessionárias de STFC Local no mercado de TV por assinatura precisa ser bem analisada, considerando a escala e penetração das redes (fixas e TV a cabo) e o poder de mercado significativo das operadoras de telefonia fixa, para que, no médio e longo prazo, não seja estimulado um monopólio natural de serviços convergentes de telecomunicações.

– A entrada das concessionárias de telefonia fixa local no mercado de TV por assinatura restringiria a competição e consolidaria um indesejado modelo dominado pelas concessionárias de STFC Local.

– A concorrência equilibrada e saudável beneficia os consumidores. A concentração de mercado, ao contrário, limita as opções aos clientes, tanto residenciais, como empresas, e, no médio e longo prazo, podem estimular o monopólio natural de serviços convergentes de telecomunicações.

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