A partir de hoje, 01, as transações internacionais envolvendo serviços jurídicos e contábeis, serviços de transporte de cargas e serviços educacionais precisam obrigatoriamente ser informados à Receita Federal do Brasil, sob pena de multa em caso de não cumprimento.
A determinação significa que mais uma etapa foi concluída para a implantação do Siscoserv, Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio, com a publicação da Instrução Normativa n° 1.227/2012 da Receita Federal, como avalia o advogado da área internacional do Martinelli Advocacia Empresarial, Leonardo Vellinho Vieira Simões. O Siscoserv começou a criar corpo no ano de 2008 quando um acordo de cooperação técnica foi firmado entre a Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A obrigação de prestar informações ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados tem finalidade econômico-comercial e terá caráter estatístico. O objetivo é permitir a criação de planejamento e da aplicação das políticas públicas nos setores pertinentes.
A Instrução Normativa n° 1.277/2012 publicada em 29 de junho de 2012 institui e regula a obrigação de prestar informações, define prazos e os sujeitos obrigados a registrar tais informações. Ainda, impõe penalidade de multa de R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações e 5% do valor da operação com o exterior para o caso de informação omitida, inexata ou incompleta.