Na última semana, no dia 28, o ex-presidente da República, Michel Temer, assinou uma Medida Provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP). O órgão, cuja criação estava prevista no projeto de lei que deu origem à Lei Geral de Proteção de Dados (13.709/18), será ligado à Presidência da República, contará com um conselho diretor composto por cinco diretores, incluindo o presidente, e terá como função principal fiscalizar a recolha e transmissão de dados pessoais dos cidadãos por instituições públicas e privadas.
Para a Proteste, Associação de Consumidores, a norma que cria a ANPD, ainda que tardia (4 meses após a publicação da LGPD), é muito bem-vinda, uma vez que o Brasil demorou muito para ter um marco regulatório dessa natureza. No entanto, a Medida Provisória editada não segue fielmente o objetivo previsto na LGPD. “O projeto que deu origem à lei geral previa a criação de uma autarquia, vinculada ao Ministério da Justiça, para fiscalizar a sua aplicação, mas o artigo do projeto que continha esta determinação foi vetado pelo Presidente da República. A Medida Provisória foi por outro caminho e não criou uma autarquia, mas um órgão integrante da Presidência da República, o que pode comprometer a sua autonomia decisória e deixá-la mais suscetível a interesses políticos”, aponta a Proteste.
O instituto reforça ainda que “na Europa, a necessidade de uma autoridade de proteção de dados é um requisito desde os anos 1990. A experiência europeia demonstra que a independência é um fator essencial para que as autoridades estejam protegidas contra potenciais influências políticas e econômicas que se revelem nocivas ao bom andamento de suas atividades, exercendo suas atribuições com igualdade e justiça.”