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Qualidade na telefonia fixa


A nova proposta de Regulamento de Indicadores de Qualidade (RIQ) do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) foi aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O documento estabelece as definições, os métodos e a freqüência de coleta das informações, além da consolidação e do envio à Anatel, pelas prestadoras, dos indicadores de qualidade definidos no Plano Geral de Metas de Qualidade (PGMQ) do STFC. O novo RIQ deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2006.

A elaboração do novo RIQ, que recebeu 1.046 contribuições externas quando esteve em consulta pública, considera, além das alterações do novo Plano Geral de Metas de Qualidade, a experiência acumulada no período de vigência do RIQ atualmente em vigor, editado em 2000 (Resolução 217), preservando conceitos que favorecem os usuários e possibilitam melhorias. Merecem destaque no novo RIQ:

– o cálculo e a consolidação dos indicadores de longa distância que utilizam as informações coletadas e fornecidas pelas prestadoras de origem das chamadas preservam a premissa do RIQ vigente de possibilitar a visão mais próxima possível do usuário;

– responsabilizar cada prestadora de longa distância, considerando para a consolidação dos indicadores o total de tentativas válidas de originar chamadas utilizando o Código de Seleção de Prestadora (CSP) daquela operadora, caracterizando índices de qualidade para cada uma delas e permitindo ao usuário essa visualização;

– possibilitar à prestadora de longa distância, agora responsável pelos indicadores de longa distância, confrontar as suas próprias informações com as fornecidas pelas prestadoras de origem das chamadas e, assim, interagir tanto com as prestadoras de origem quanto com as de destino das chamadas;

– a apresentação dos indicadores de emissão de contas do STFC nas modalidades Local, Longa Distância Nacional e Longa Distância Internacional;

– e a consolidação de vários indicadores por área de numeração do Plano Geral de Códigos Nacionais, atualmente por áreas de atuação da prestadora, possibilitando a cobrança do cumprimento de metas de forma mais bem distribuída.

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