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Regulamento de Portabilidade em consulta pública


Teve início a Consulta Pública nº 734, que apresenta à sociedade a Proposta de Regulamento Geral de Portabilidade. A medida, prevista para ser integralmente implementada 18 meses após sua entrada em vigor, permitirá ao usuário trocar de prestadora de serviço – fixo ou móvel – mantendo o número de telefone.

Contribuições à consulta devem ser fundamentadas e encaminhadas à Anatel preferencialmente por meio do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível na Internet (www.anatel.gov.br), até as 24 horas do dia 23 de outubro de 2006. Manifestações por carta, e-mail ([email protected]) ou fax (61 2312-2002) serão recebidas até as 18 horas do dia 19 de outubro.

A proposta da Anatel prevê que a portabilidade será possível dentro do mesmo município ou localidade com continuidade urbana; na telefonia móvel, ela acontecerá dentro da mesma área de registro (mesmo DDD). Todos os códigos de acesso terão direito à portabilidade, inclusive os não-geográficos, como, por exemplo, 0800 e 0300. A portabilidade poderá ser solicitada – a qualquer tempo e sem limite de vezes – pelo usuário, que pagará pelo serviço.

Todo o trâmite administrativo para a aprovação do regulamento que estabelecerá as regras da portabilidade deverá se estender até 15 dezembro de 2006, incluídos os 45 dias da consulta pública, a realização de três audiências públicas (Rio de Janeiro, Brasília e Fortaleza, sem datas anunciadas), a análise técnica das contribuições da sociedade e a votação do Conselho Diretor.

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