A ação monitória contra a corretora de valores Ficsa S/A Distribuidora de Valores Imobiliários, movida por clientes inadimplentes, foi derrubada pela Justiça paulista, que também entendeu que a relação de clientes e corretoras é comercial e não deve ser julgada pelo Código de Defasa do Consumidor, como queriam os investidores. A sentença foi defendida pelo escritório Albino Advogados Associados e acaba de ser publicada pela 41ª Vara Cível de São Paulo (processo 583.00.2005.057683-10).
A decisão condena Antonio Carlos de Souza Wazir, Evana Abocater Gomes de Paula e Nádia Lúcia de Souza Wazir a pagar os saldos negativos de suas contas cobrados pela corretora. Os investidores haviam firmado contratos com a Ficsa S/A e autorizavam a corretora a investir saldos de suas contas na Bolsa de Mercadorias & Futuros na commoditie “café”.
Na avaliação do advogado Sérgio Zahr Filho, sócio do Albino Advogados Associados, essa sentença abre um importante precedente para que as Corretoras de Valores afastem a aplicação do Código do Consumidor em casos envolvendo clientes inadimplentes. “Muitas vezes, para não cumprir com sua obrigação, o cliente alega que as corretoras descumprem legalmente suas ordens e, então, se coloca na condição de consumidor e de regras mais favoráveis do Código de Defesa do Consumidor”, comenta Zahr.
Para o especialista Marcello Klug, sócio do Albino Advogados Associados que atua na área de Direito de Mercado de Capitais, tal decisão é sinal de que o Poder Judiciário brasileiro ainda não está preparado para se defrontar com questões referentes ao mercado de capitais com maior freqüência. “A febre das aberturas de capital de empresas com ofertas públicas e emissões atinge um público cada vez mais amplo, que ainda desconhece os mecanismos de mercado e inúmeras dúvidas e litígios. Sem contar que, para a demanda, faltam juízes especializados e também advogados que conheçam a fundo o funcionamento das bolsas, das corretoras e das companhias abertas capazes de representar adequadamente seus clientes”, afirma.