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Segurança aos consumidores


Apesar de a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelas instituições financeiras contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre instituições bancárias e seus clientes, não ter sido apreciada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem aplicando as leis do consumidor em casos de danos causados em serviços bancários.

Em recente decisão, a 4ª Turma do STJ condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 9 mil por danos morais a um agricultor do Rio Grande do Sul. O banco enviou ao cartório um título no valor de R$ 1.080,24 por falta de pagamento. A dívida foi renegociada e o débito liquidado. Ainda assim, o banco não retirou o nome do agricultor das listas de restrição ao crédito. Isso lhe causou problemas para obter financiamentos e fazer compra de insumos a prazo. O agricultor entrou com ação de indenização contra o BB, pedindo ressarcimento por danos morais e materiais advindos da permanência indevida de seu nome no cadastro da Serasa.

“Isto vem ocorrendo reiteradamente. Até agosto do ano passado, ainda se discutia a aplicabilidade do CDC às instituições financeiras. Porém, em 9 de setembro de 2004, com a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, não há mais dúvida sobre tal aplicação”, afirma a advogada da área cível da Trevisioli Advogados Associados, Daniella Augusto Montagnolli Thomaz.

“Ela esclarece que o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade do prestador de serviços, ou seja, “o banco responderá sempre, independentemente da averiguação de culpa, pelos danos que causar ao consumidor, desde que decorrentes da sua atividade e caso não se comprove que o dano ocorreu por culpa de terceiro ou da vítima”.

A advogada argumenta que é de responsabilidade do fornecedor de serviços adotar todas as precauções de segurança em defesa do consumidor. A decisão do STJ em relação ao agricultor gaúcho reforça a tese de que as instituições bancárias devem se enquadrar no Código de Defesa do Consumidor e não podem se eximir das responsabilidades na relação com seus clientes. A especialista espera que os ministros do STF não decidam a favor dos bancos. “Caso a decisão seja favorável à Consif, a situação dos consumidores pode se tornar ainda mais difícil, já que a relação entre os bancos e seus clientes nunca foi de total transparência”, destaca.

Daniella Thomaz observa que, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em setembro de 1990, os consumidores passaram a contar com uma legislação própria nas relações com fornecedores de serviços ou produtos. “O CDC trouxe segurança aos consumidores e também se aplica às relações entre os correntistas e os bancos, na qualidade de fornecedores de serviços e produtos. Esta sempre foi uma relação desigual, refletida na desvantagem ao consumidor”, conclui.

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