Serviços made in Brazil


Napoleão Casado Filho

Um dos grandes obstáculos encontrados pelos países na Rodada Doha de negociações da Organização Mundial do Comércio são as proteções ao mercado interno de serviços. Os americanos costumam se opor à derrubada de suas barreiras agrícolas, requerendo a abertura do mercado de serviços como contrapartida dos países em desenvolvimento, entre eles o Brasil. A negociação, embora em ritmo lento e sem perspectiva de soluções em curto prazo, reflete um caminho inevitável para as empresas prestadoras de serviços brasileiras: a exportação de serviços.

Nossa indústria e nossa agricultura há alguns anos deixaram de ter como único horizonte o mercado interno. O processo foi doloroso, com muitas empresas sendo literalmente varridas do mapa. Mas as que sobreviveram estão contribuindo para o registro de contínuos superávits em nossa balança comercial. A estratégia vencedora foi a do contra-ataque: em vez de focar no mercado interno, buscou-se o externo e, com isso, houve uma melhoria na qualidade dos produtos, tornando-os competitivos também internamente.

O mercado de serviços, basicamente formado por pequenas e médias empresas, ainda parece não ter despertado para as possibilidades do mercado externo. Além de se robustecer para enfrentar a concorrência estrangeira que certamente virá, tais empresas precisam urgentemente preparar seus quadros para prestarem serviços no exterior.

Algumas empresas já perceberam a oportunidade, especialmente no setor de Tecnologia da Informação. Nossas exportações de serviços saltaram de US$ 6 bilhões em 1995 para US$ 14,9 bilhões em 2005. Desempenho ainda inexpressivo, quando se sabe que o setor movimenta US$ 2,4 trilhões ao ano, segundo a própria Organização Mundial do Comércio.

A tributação das empresas que exportam serviços é diferenciada. Há imunidade com relação às Contribuições Sociais (PIS/COFINS). A extensão do benefício para a CSLL e CPMF vem sendo discutida nos tribunais com algumas vitórias dos contribuintes. Há ainda isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), caso o resultado da prestação ocorra no exterior. É bem verdade que o empresário estará sujeito à tributação do país do cliente e destinatário dos serviços, mas esta provavelmente será menor do que a nossa já conhecida carga tributária.

Como se não bastasse, para o setor de tecnologia da informação o Governo Federal ainda concedeu, este ano, mais benefícios com a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), que estabelece uma série de isenções às empresas de TI que exportarem mais de 80% dos seus serviços. Na mesma lei, há um Regime Especial para aquisição de Bens de Capital para qualquer empresa preponderantemente exportadora.

É evidente que a idéia de barreiras comerciais tende a, um dia, ser história. As bases jurídicas para que as empresas brasileiras sejam competitivas no mercado externo estão lançadas. Cabe agora aos nossos prestadores de serviços se prepararem para que, daqui a alguns anos, estejam escrevendo a História na condição de vencedores dessa batalha, com seus serviços sendo prestados com qualidade em todo o mundo.

Napoleão Casado Filho é advogado do Trevisioli Advogados Associados. ([email protected])

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