Sigilo dos dados do cliente



O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, suspendeu na última segunda-feira (07/01) decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Sul que havia obrigado a Claro a fornecer os dados cadastrais de clientes que são alvo de investigações em inquéritos policiais e civis, de acordo com matéria do site Última Instância. Caso a empresa não fornecesse os dados, ela seria multada em R$ 10 mil para cada caso de recusa comprovada.

 

Segundo Gilmar Mendes, apesar de o Supremo entender que a proteção ao sigilo de dados não é um direito absoluto, a quebra dessas informações “deve ocorrer com observância de procedimento estabelecido em lei e com respeito ao princípio da razoabilidade, a fim de permitir maior controle sobre eventuais abusos”. A decisão dele é liminar, concedida em uma ação cautelar ajuizada pela Claro.

 

A Justiça Federal gaúcha havia determinado a quebra dos dados por meio de uma liminar concedida em uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal). O objetivo do MPF é que autoridades, como promotores e policiais, tenham acesso direto aos dados cadastrais de clientes de empresas de telefonia móvel e fixa que estiverem sendo investigados penal e civilmente.

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