A juíza Sônia Marlene Rocha Duarte, da 25ª Vara Cível de Belo Horizonte, determinou que a operadora Telemig Celular indenize um comerciante em R$ 2.500 por danos morais devido à inclusão imprópria de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito. Por ser uma decisão de primeira instância, está sujeita a recuso. Segundo a assessoria do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), o comerciante ajuizou a ação relatando que recebeu carta de duas empresas de restrição ao crédito, nos dias 2 e 6 de outubro de 2003, informando-o de que seu nome havia sido incluído por solicitação da operadora, em razão de um débito no valor de R$ 277,78. O consumidor disse ter entrado em contato com a operadora para informar que o débito havia sido quitado no dia 8 de agosto de 2003, enviando à empresa, via fax, cópia do comprovante de pagamento. Entretanto, mesmo com as providências tomadas, o autor da ação alegou que a linha telefônica foi bloqueada. A Telemig defendeu-se das acusações, afirmando que o terminal telefônico foi desativado por falta de pagamento em 16 de dezembro de 2003. A empresa alegou que só tomou conhecimento do pagamento da fatura, por meio da ação movida contra a empresa, e negou ter recebido qualquer fax do autor. A ré acrescentou também que o banco em que o comerciante quitou a fatura não lhe repassou o valor pago em 8 de setembro de 2003.
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