O TJ-GO condenou a empresa de telefonia celular TIM a indenizar em R$ 10,9 mil um cliente que teve o nome negativado indevidamente. A decisão é da 9ª Vara Cível de Goiânia.Eduardo Campos de Araújo foi cobrado pela empresa e teve seu nome indevidamente incluído em órgãos de proteção ao crédito, apesar de o contrato já ter sido cancelado na época. De acordo com o processo, Araújo era cliente da TIM desde dezembro de 2006, quando em dezembro de 2008, com a chegada da portabilidade numérica, procurou a empresa Oi com a finalidade de trocar de operadora. Após pedir o serviço, foi comunicado pela empresa que ainda continuaria cliente da TIM por até três dias, prazo para concretização da portabilidade.
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