Quando criada, em 1996, a Lei de Arbitragem vinha com objetivo de acelerar os processos litigiosos e desafogar o Judiciário. Entretanto, no começo, seu maior entrave foram os gastos. Por não haver muitas Câmaras Arbitrais aptas, os valores acabam inviabilizando a opção. Além disso, a população ainda tinha muitas dúvidas quanto a assertividade dessa alternativa, preferindo ainda seguir o caminho mais tradicional. Por mais que essa última situação ainda exista, hoje já se possui um número maior de Câmaras que realizam esse tipo de processo, o que fez ter preços mais acessíveis e se tornando cada vez mais uma escolha possível.
Com o maior uso, a sociedade passou a ter maior segurança na lei e na sua efetividade. Sendo hoje reconhecida por ser uma alternativa viável aos processos, já que não é mais preciso esperar por anos para que as decisões sejam acertadas. Mas não quer dizer que a norma ainda não encontre obstáculos. Segundo Fernando Cagnoni Abrahão Dutra, sócio da Benício Advogados Associados, por mais que os gastos sejam menores que no início de sua vigência, quando a Lei ainda podia ser utilizada para questões de consumo, os consumidores ainda não a escolhiam, pois, ao final, poderia continuar sendo muito dispendioso, fazendo com que a opção mais procurada fossem os Procons ou mesmo os Juizados Especiais Cíveis, que são utilizados ainda hoje.
O mesmo não ocorre, de acordo com ele, nas relações comerciais, na qual se vê o uso da Arbitragem como meio de solução de controvérsias de contrato. “A arbitragem melhora a relação entre as partes nesse caso, já que sua utilização garante uma decisão mais célere sobre qualquer controvérsia dentro do contrato. Conferindo, assim, maior segurança para ambos na relação entabulada ou a ser firmada”, explica. Dessa maneira, seja para as empresas ou para as outras pessoas envolvidas, há uma sensação de maior segurança, por conta da maior agilidade na solução.
Entretanto, e a Lei de Mediação, ela poderá servir como opção aos consumidores no futuro? Para Dutra, seja para a Mediação, seja para as alterações no Código do Processo Civil Brasileiro, que fomentam ainda mais a conciliação entre as partes, de nada valerá se não houver uma completa adequação nos custos também. “Esses poderão perder todo o espaço conquistado nestes últimos anos ou, ao menos, boa parte do espaço, tanto para a Mediação, quanto para o próprio processo judicial”, diz.