A lei paulista de número 15.659 torna obrigatório o aviso prévio ao devedor sobre sua entrada na lista de inadimplentes deve afetar diretamente o mercado de crédito e cobrança. Para Marcelo Moreira, diretor jurídico da Sorocred, a legislação cria uma barreira na negativação, afetando tanto os que fornecem crédito quanto os consumidores. “Os credores serão sobrecarregados com o ônus dos custos e o retrabalho nos procedimentos.” Além disso, ele prevê maior rigor na concessão de crédito a consumidores e empresas, o que implica em menor crescimento.
Já para o consumidor, o executivo explica que esse será onerado com a possibilidade de o credor optar pelo protesto, também a custo maior, “cujo processo se tornará ineficiente pelo elevado índice de cartas com AR, que não são entregues ao destinatário”. Na opinião do entrevistado, o maior custo levará à maior spread que, por sua vez, será repassado ao consumidor.
Diante disso, ele acrescenta que a Sorocred segue “cumprindo os ditames legais, cujos órgãos de classe a que pertence vem tentando convencer os Poderes Legislativo e Judiciário dos seus efeitos”.