O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o mercado de cartões de crédito. Entre os itens aprovados, foram alterados os limites de pagamento mínimo das faturas mensais. De acordo com a regra, o pagamento mínimo da fatura passará a ser de 15% do extrato a partir de 1º de junho de 2011. Em 1º de dezembro de 2011, o porcentual mínimo de pagamento mensal sobe para 20%.
Também foi estabelecida regra para o envio de informações relativas às tarifas, entre elas a que estipula que bancos precisam anunciar com 45 dias de antecedência o início da cobrança de serviços considerados “prioritários” e/ou o aumento dessas tarifas. O atual prazo de aviso de 30 dias para os demais serviços fica mantido.
O diretor de Administração do Banco Central, Anthero Meirelles, disse que a definição de um valor mais elevado de pagamento mínimo para faturas de cartão de crédito visa evitar o “superendividamento” das famílias. A partir de junho do ano que vem, o pagamento mínimo será de 15% da fatura e de 20% a partir de dezembro de 2011. Atualmente, a prática é de 10% de pagamento mínimo, mas isso é apenas uma convenção e não uma norma.
O diretor de Política Monetária do BC, Aldo Luiz Mendes, acredita que a medida vai ter eficácia sim, a despeito dos juros altos praticados na rolagem de dívida de cartão de crédito, mas disse que essa medida poderá ser revista ao longo do tempo. Ele explicou que o governo tomou cuidado para não fazer uma mudança brusca que pudesse impactar a programação de pagamento das pessoas. “Mas nada impede que a gente altere isso no futuro”, afirmou.
O diretor de Política Monetária do Banco Central, Aldo Luiz Mendes, informou que o número de tarifas cobradas nos cartões de crédito serão reduzidas de cerca de 80 para somente cinco, definidas pelo CMN. As cinco tarifas que poderão ser cobradas nas operações serão: anuidade, emissão de segunda via de cartão, utilização de saque na função crédito, pagamentos de contas e, quando houver necessidade, avaliação emergencial do limite de crédito.
Fonte: www.estadao.com.br