Diante de um mercado de crédito onde, independentemente dos avanços tecnológicos, ocorrem muitas fraudes, as instituições financeiras investem cada vez mais em soluções para combater esse cenário, mesmo que isso venha a diminuir seus lucros. “Ao longo dos anos, os investimentos nos sistemas de segurança estão aumentando, por conseguinte, ao dispensar maior quantidade de valores no investimento em segurança, o lucro a ser distribuído para os acionistas diminui. Porém, é incontestável que as instituições possuem setor bem elaborado de análise de risco e conseguem distribuir de forma adequada esses recursos”, aponta Alexandre Berthe, advogado e Sócio na Berthe e Montemurro Advogados.
Na opinião de Berthe, ao investir em segurança, cabe as empresas que concedem crédito, a manutenção de um quadro de funcionários capacitados para fazer a verificação dos documentos apresentados e triagem dos clientes desde o momento de abertura de uma conta até a liberação de empréstimos. “Todas essas operações são de responsabilidade do agente que está disponibilizando o crédito”, enfatiza.
O advogado explica que, atualmente, os tipos de fraudes mais comuns no mercado de crédito ocorrem na obtenção de empréstimos, com entrega de valores ou bens, decorrentes, na maioria das vezes, da utilização de documentação falsa por terceiros e transações eletrônicas. “A concessão de crédito é, normalmente, o principal momento da fraude pessoal, pois, uma vez disponibilizados valores, o falsário realiza o saque ou transferência do numerário e utiliza do montante em espécie. E normalmente, são utilizadas contas falsas para as transferências, dificultando sobremaneira a recuperação e/ou bloqueio dos valores”, comenta.
A internet é um dos meios muito utilizados pelos falsários na aplicação dos golpes e, em alguns casos, a fraude pode ser acarretada por deslize do usuário, como explica Alexandre Berthe. “A realização de fraudes por intermédio de meios eletrônicos, muitas vezes, é decorrente da culpa do próprio usuário, que não mantém o antivírus atualizado, não oferta o cuidado necessário na guarda de suas senhas ou visita links e páginas não seguras, permitindo que programas maliciosos sejam instalados em suas máquinas, possibilitando assim as fraudes”, acrescenta.
Uma vez ocorrido a fraude, Alexandre cita uma súmula recente do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, que abrange essa situação. “Salvo raras exceções, o próprio usuário, mesmo sem saber, em algum momento contribui para o efeito danoso. Isso, no entanto, não retira dos agentes financeiros a responsabilidade na reparação do dano, exceto se comprovado a existência de culpa do cliente, fato, inclusive, sumulado, recentemente, pela Súmula 479 do STJ que assim dispõe: ´As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias´”, ilustra.
Para concluir, o advogado frisa que as fraudes se perpetuarão no mercado de crédito, já que tais atitudes fazem parte da natureza humana, e que sempre haverão aqueles que tentarão obter vantagens ilícitas sobre os outros, seja em questões financeiras ou em outras atividades. “Tenho convencimento pessoal de que as fraudes sempre existiram, existem e existirão, pois em algum momento da operacionalização da atitude fraudulenta há interferência do ser humano. E existirão sempre, pessoas almejando obter vantagem ilícita, isso é natural do ser humano”, finaliza.