A lei número 15.659 instituiu a obrigatoriedade de aviso prévio ao devedor sobre sua entrada na lista de inadimplentes, afetando diretamente o mercado de crédito e cobrança. Por essa razão, boa parte do setor tem se posicionado contrário a legislação. Para a diretora comercial de crédito consignado do banco Intermedium, Virginia Moreira, a lei é ineficiente. “Ela é ineficaz em seu propósito, tendo em vista que ela aumenta o custo das operações e não oferece retorno, ou seja, não contribui para a redução da inadimplência”, diz a executiva.
Ainda segundo Virginia os efeitos que a lei causa no mercado de crédito são considerados negativos e afetam diretamente o consumidor, pois os gastos com o envio do AR, Aviso de Recebimento, acabarão sendo repassados a eles. “Assim, consequentemente, a lei acaba prejudicando os tomadores de crédito e as pessoas que demandam crédito na época atual, já que o acesso ao mesmo fica mais caro”, afirma. “Vale lembrar que, por determinação do Código de Defesa do Consumidor, essa comunicação já é realizada, podendo ser por meio de qualquer canal, como telefone, e-mail ou SMS; o AR seria apenas mais um meio, porém, obrigatório”, acrescenta.