Autor: Reginaldo Gonçalves
O mercado de cessão de crédito, que contribui para reduzir os índices de inadimplência, movimentou em 2010 cerca de R$ 400 milhões no Brasil. Dentre os principais motivos para algumas empresas venderem suas carteiras de crédito estão: a necessidade de injeção de caixa; o foco no negócio, considerando que as atividades de cobrança não integram o core business da maioria das companhias com dívidas a receber; custo do capital; e a comprovada dificuldade de se receber dívidas vencidas há mais tempo.
A venda ou compra de créditos vencidos (Non Performing Loans ou NPLs) funciona da seguinte maneira: os vendedores (cedentes) transferem o risco dos NPLs para os compradores (cessionários), aplicando os recursos obtidos na venda na sua principal atividade econômica. Os compradores, especializados na precificação, maximizam o valor das carteiras adquiridas por meio de processos especializados de cobrança, tecnologia apropriada e gestão unicamente focada na recuperação do crédito.
O mercado de NPLs teve origem há mais de 20 anos, por consequência de graves crises financeiras, como as que ocorreram nos Estados Unidos, no meio da década de 80, e a dos Tigres Asiáticos e México, na segunda metade da década de 90. Atualmente, os maiores mercados desse tipo de negócio são os EUA, China, Alemanha, Brasil, Índia, Indonésia e alguns poucos países da América Latina.
No Brasil, esse mercado teve início em 1998, com grande atividade até 2002, quando as vendas diminuíram significativamente. Em 2006, as vendas de carteiras foram retomadas em ritmo acelerado, atingindo mais de R$ 17 bilhões em 2007. Em 2008 e 2009, os valores chegaram a quase R$ 6 bilhões. Em 2010, foram R$ 400 milhões.
Em nosso país, o crédito, um dos motores da economia, ainda está em patamares baixos. Representava, tradicionalmente, apenas 15% do PIB, mas já ultrapassou os 40%. Contudo, ainda está aquém de numerosos países, inclusive emergentes. Na Colômbia, por exemplo, o crédito equivale a aproximadamente 80% e nos EUA, a mais de 200% do PIB. De todo modo, o crescimento é muito positivo. Com ele,porém, a inadimplência também aumentou. Em janeiro deste ano, chegou a R$ 130 bilhões, sendo 45% de crédito do consumidor.
Em 2001, a Comissão de Valores Mobiliários, CVM, regulamentou a constituição e funcionamento dos Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios, FIDCs, que adquirem as dívidas de instituições financeiras para serem negociadas com os devedores originais. Foram criados, então, procedimentos e regras bem claros, difundidos para os principais participantes desse mercado, tornando as negociações e transações mais simples e diretas. Os FIDCs têm inúmeras vantagens do ponto de vista tributário, permitindo o barateamento do crédito e maior circulação de dinheiro na economia. Existe a preocupação quanto à regulamentação da CVM de número 489, que estabelece critérios para aplicação de procedimentos contábeis relativos à convergência das normas locais para o IFRS (Internacional Financial Reporting Standards), em virtude da exposição dos riscos de crédito. Isso foi sentido em 2010, principalmente pelos problemas do Banco Panamericano.
As vendas das carteiras no Brasil têm se concentrado em cartões de crédito e empréstimos pessoais, seguidos por financiamento de veículos e faturas telefônicas. A principal função da cessão de crédito é permitir que as empresas se capitalizem, aumentando sua liquidez, o que, por consequência, gera um impacto positivo na economia, reduzindo a inadimplência e barateando o crédito para a população como um todo.
*Reginaldo Gonçalves é mestre em contabilidade pela PUC/SP e consultor empresarial, além de coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.