Autor: Marcelo Moreira de Souza
Os procedimentos para realizar a portabilidade de crédito são complexos e a operação é demorada.
Mito. As normas preveem que, para migrar a operação de uma instituição financeira para outra, o cliente deverá solicitar ao credor atual, primeiramente, apenas os dados do contrato, o saldo devedor atualizado, a modalidade e a taxa de juros, para apresentá-los para outra instituição financeira. A instituição, que originalmente concedeu o crédito, dispõe do prazo de um dia útil para fornecer as informações solicitadas e de até cinco dias úteis para oferecer uma contraproposta para manter o cliente. Toda a negociação é realizada por meio de sistema eletrônico, havendo uma tarifa interbancária entre as instituições envolvidas.
Todas as operações de crédito podem sofrer portabilidade.
Verdade. Para a portabilidade de crédito pode ser consideradas operações de Crédito Imobiliário, de Financiamento de Veículos, de Crédito Direto ao Consumidor, de Crédito Pessoal, de Crédito Consignado, de Cheque Especial e de Cartão de Crédito.
Com a portabilidade, sempre serão alterados o prazo, o valor e a garantia da operação.
Mito. Somente as taxas de juros e as tarifas administrativas podem ser alteradas, baixando o valor da prestação mensal. O prazo e o valor do financiamento não poderão ser alterados, o que também se aplica à garantia, nas hipóteses de Crédito Direto ao Consumidor – CDC. Com efeito, por outras palavras, o valor e o prazo da nova operação devem ser limitados ao valor do saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
Em relação à portabilidade, o produto mais complexo para a sua realização é o crédito imobiliário.
Verdade. O Crédito Imobiliário é uma operação de longo prazo, cuja instituição financeira bancária deverá assumir a dívida com o FGTS e ainda atender às regras específicas da CEF – Caixa Econômica Federal, o seu agente operador.
Sempre existirão custos adicionais para realizar a portabilidade.
Mito. As regras proíbem o repasse dos custos diretos do negócio ao cliente.
Geralmente não vale a pena realizar a portabilidade em caso de uma operação com garantia real.
Verdade. Os custos de transferência de um imóvel ou de um veículo (averbação da matrícula no registro de imóveis ou do certificado de registro veicular no DETRAN, nos casos ilustrados) podem encarecer o negócio e inviabilizar a Portabilidade de Crédito.
Algumas instituições financeiras não podem realizar a portabilidade (bancos e financeira).
Mito. Todas as instituições financeiras, bancárias ou não, podem realizar a portabilidade de crédito, exceto para operações de crédito imobiliário (financeiras não operam esta carteira, por exemplo).
Há um órgão que o consumidor deva acionar em caso de reclamações ou dificuldades impostas pelas instituições financeiras?
Verdade. O Serviço de Atendimento ao Cliente da instituição tem este objetivo e, no caso de demandas não solucionadas, a Ouvidoria da mesma deve ser procurada.
A portabilidade é um modismo e não vale a pena.
Mito. Havendo redução da taxa de juros, a portabilidade de crédito vale sempre a pena. As novas regras chegaram para atender às reclamações dos clientes que migravam de instituição a fim de reduzir as prestações, sem pretender assumir uma dívida maior. Ademais, as regras também facilitaram o processo para o cliente, que não precisa andar de uma instituição para outra, em busca de documentos.
Marcelo Moreira de Souza é diretor jurídico e compliance da Sorocred.