
A decisão também prevê que o dono do celular poderá usar no aparelho o chip de qualquer operadora, mantendo o mesmo número e ficando livre para escolher a operadora que mais lhe convier. Para o conselho, o desbloqueio não implica na desistência de qualquer benefício anteriormente oferecido pelas empresas como forma de obter a fidelidade do usuário por um prazo mínimo estabelecido em contrato. Contudo, os donos de celulares pós pagos que tenham aderido a um termo de adesão ao plano de serviço terão que permanecer na empresa por no máximo mais 12 meses sob pena de pagar multa de rescisão.