O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, suspendeu liminar que impedia a Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE) repassasse aos consumidores o pagamento das contribuições do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). A Defensoria Pública contestou a ação, alegando tratar-se de prática comercial abusiva de repasse jurídico ilegal aos consumidores sob o argumento que os pagamentos das contribuições sociais seriam de inteira e única responsabilidade da fornecedora. A Ação Coletiva de Consumo segue tramitando na 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.
Vitória dos consumidores
Sugestão de Leitura
Mais lidas
BTG Pactual lança assistente virtual com IA para transações e pagamentos
19 de fevereiro de 2025
Nestlé transforma colaboradores em embaixadores de marcas
31 de março de 2025
Tem case vencedor aí?
10 de janeiro de 2025
O C-Level precisa olhar para os bots de IA como parte do board
15 de agosto de 2025
Casas Bahia automatiza 95% do cadastro de produtos com uso de IA generativa
31 de janeiro de 2025
Esse email quer ter SUCESSO!
Cadastre-se abaixo para receber todas as nossas dicas
Conecte-se a nós
Revista ClienteSA
10K+ Seguidores
@clientesa
2.7K+ Seguidores
Portal ClienteSA
6K+ Inscritos
ClienteSA
2K+ Seguidores




















