O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em sua 416a reunião, levar a consulta pública a Proposta de Regulamento de Conselho de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). Previstos nos contratos de concessão prorrogados no final de 2005, os conselhos deverão ser implantados pelas prestadoras com Poder de Mercado Significativo (PMS) e têm como principal objetivo permitir a criação de um canal direto para o relacionamento entre prestadoras de telefonia fixa e representantes de usuários do serviço.
Integrados por representantes de organizações de diversas classes de usuários e de órgãos de defesa do consumidor, os conselhos terão caráter consultivo e serão voltados para a orientação, a análise e a avaliação dos serviços e da qualidade do atendimento pela prestadora, bem como para a formulação de sugestões e propostas de melhoria dos serviços. A representação no conselho será sempre de caráter voluntário e não-remunerado.
Para a instalação dos conselhos, serão consideradas quatro regiões, conforme o estabelecido no Plano Geral de Outorgas (PGO). As prestadoras que atuam nas regiões I (que compreende Pará, Amapá, Amazonas e Roraima, os estados do Nordeste e do Sudeste, exceto São Paulo), II (Distrito Federal, estados do Sul e do Centro-Oeste, Tocantins, Rondônia e Acre) e III (estado de São Paulo) devem implantar pelo menos um conselho para cada grupo de dois milhões de acessos fixos em serviço, ou fração, em cada setor do PGO em que detenham PMS.
As empresas devem garantir, ainda, a existência de pelo menos um conselho de usuários em cada capital de estado e no Distrito Federal – obrigatoriedade a que está sujeita também a prestadora que atua na região IV (nacional). Embora não sejam obrigadas, as prestadoras sem PMS também podem instalar conselhos de usuários, que deverão funcionar de acordo com as regras previstas na regulamentação editada pela Anatel.