“Minimizando as Questões da Insatisfação dos Clientes e as Ações Judiciais através do Copliance no Business Center” foi a palestra de Raul de Paula Leite Filho, Sócio da Freitas e Leite Advogados.
Enquanto novo processo para alavancar negócios, o Business Center requer mais atenção aos aspectos jurídicos, já que existe um aumento da complexidade dos possíveis problemas legais relacionados a essa atividade. Tais problemas podem surgir de clientes ou de órgãos fiscalizadores, de algum prejuízo causado a terceiro ou de alguma contingência civil ou trabalhista, entre outras situações. Não raro acontece de a empresa ser levada à barra dos tribunais, envolvendo-se numa rede de questões que levarão muitos anos para serem solucionadas, porque não estava preparada para esse acontecimento.
Segundo o advogado Raul de Paula, ao analisar uma situação jurídica implicada em seus negócios, a empresa pode assumir duas posturas básicas, que são a corretiva (problem solving) e a preventiva. Na postura corretiva (problem solving), normalmente os agentes se pautam por comportamentos que fazem um diagnóstico dos problemas e depois tomam as atitudes para mitigá-los. Na postura preventiva, a empresa procura antecipar-se aos problemas, criando medidas para minimizar qualquer risco legal.
“A abordagem corretiva é uma forma de lidar com o problema que tende a ser mais custosa. Às vezes o departamento interno da empresa não tem expertise para sanar a questão, necessitando contratar pessoal externo”, disse o advogado, avisando que a postura corretiva tem eficácia reduzida e geralmente não elimina as causas do problema. “A abordagem preventiva é mais vantajosa do que a corretiva, e faz parte dos padrões das instituições financeiras estrangeiras que estão no País.”
Assim, o sistema compliance é o que está mais atualizado com as rápidas mudanças em andamento no mercado do Business Center, pois é uma estrutura perene, presente o tempo todo na instituição, e que envolve recursos materiais e humanos. Aliás, o Banco Central já tem norma estabelecendo a implantação dessa estrutura.
“O profissional compliance não é só mais um advogado dentro da empresa. Ele tem função detalhada, está num processo contínuo, deve ser uma pessoa pró-negócio, pró-empresa, e necessita ter liberdade para transitar dentro da instituição. Ele deve se debruçar sobre os documentos da instituição para certificar-se de que tudo está de conformidade e tem o dever de sempre colocar situações que ele considera arriscadas”, detalhou Raul de Paula.
Esse profissional, de acordo com sugestões do palestrista, deve trabalhar nos chamados memorandos internos, que são documentos com orientações, nos quais constam características da operação, a taxa a ser cobrada, e demais informações importantes. Em outras palavras, é tratar das operações padrão de modo seguro para poder investir mais tempo nas operações especiais.
O Business Center está exposto a riscos de natureza interna e externa. Na parte interna há contingências como mobiliário ergonômico, organização do trabalho, iluminação, temperatura e umidade ou ruído. Na parte externa os agentes podem ser os clientes e os órgãos reguladores e fiscalizadores, como o Banco Central, a Comissão de Valores Mobiliários e a Secretaria da Receita Federal.
“É muito importante frisar que, na prática, o risco legal se origina na ponta de um cliente insatisfeito, que leva isso à instituição. Dependendo do nível de insatisfação, esse cliente pode levar denúncia aos órgãos reguladores”, acrescentou Raul de Paula, afirmando que o profissional compliance estará muito envolvido com os seguintes órgãos: Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.
Em síntese, a filosofia desse profissional consiste em dar ao seu cliente a quantidade de informações adequadas que lhe permita tomar uma decisão de investimento correto, antecipando e prevenindo os riscos legais que o ambiente virtual pode facilitar.
Outro ponto que Raul de Paula ressaltou é que, se a instituição já possui um sistema de compliance montado, certamente isso será considerado para atenuar o seu risco frente ao Banco Central ou a CVM.