Desestímulo à rotatividade

Autora: Helena Cristina Bonilha
Na virada do ano, o Governo anunciou a Medida Provisória 665 que institui novas regras para o seguro-desemprego. Técnica e legalmente falando, a principal mudança se deu com relação aos prazos de carência para concessão dos benefícios e também quanto ao número de parcelas a serem recebidas pelo trabalhador. Antes, bastava que o trabalhador se fixasse na empresa por um período mínimo de seis meses para ter direito a três parcelas do benefício previdenciário. Agora, ele precisa ficar no mínimo 18 meses. A aposta do Ministério do Trabalho é em uma mudança de mentalidade e de comportamento dos empregados e empregadores.
Dentro disso, é sabido que além de ser um dos maiores empregadores do Brasil, o setor de call center é o responsável pela inclusão dos jovens no mercado de trabalho, principalmente aqueles com pouca experiência profissional, normalmente na busca do primeiro emprego. Esses jovens, chamados de geração “z”, têm como uma de suas principais características a inquietação, o desapego, a velocidade na troca de informações, a fluidez. Com isso, não têm por hábito a manutenção de longos vínculos, inclusive de emprego. É dessa forma que enxergamos que as mudanças nas regras do seguro-desemprego poderão ser positivas para o setor de call center, na melhoria e qualificação de seu pessoal.
As vantagens para esses empregados serão a logo prazo, pois com o desestímulo à rotatividade, esse trabalhador perderá a chance do ganho fácil, do “jeitinho” de forçar uma demissão para receber um benefício, e com isso ganhará em experiência de mercado e qualificação, de crescimento dentro da corporação. Acredita-se que com isso o “turnover”, ou seja, a rotatividade de pessoal diminuirá, contribuindo para uma melhor qualificação profissional, e consequentemente, melhoria na produtividade e resultados. Além disso, as novas regras do seguro desemprego serão positivas para as empresas, no sentido de que desestimularão o “corpo mole”, a falta de interesse e o comprometimento do empregado. Com isso, o empregador poderá dar oportunidades para aqueles que merecem e, por consequência, terão uma mão-de-obra melhor qualificada.
Assim, a expectativa é que as relações entre empregador e empregado mudem. Temos muitas esperanças de que todos saiam ganhando. O Governo, com economia e equilíbrio das contas públicas, os empregados, com a diminuição do “turnover” e consequentemente aprendizado e qualificação, os empregadores, com a melhoria em sua principal ferramenta poderão ter um significativo aumento em sua produtividade e competividade, e a sociedade, com a possibilidade de investimentos em tantos setores carentes.
Helena Cristina Bonilha é especialista em Direito do Trabalho e sócia do Bonilha Advogados.

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