ABTA mostra prejuízo da livre concorrência

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) participou no dia 12 desse mês de abril, da Reunião de Instrução promovida pelo Conselho Administrativo de Defesa do Consumidor (CADE) do caso que trata da aquisição da TVA pela Telefônica. O vice-presidente da ABTA, Antonio João Filho, defendeu que a Telefônica, detentora do monopólio de voz, já controla de fato a TVA, que opera por meio de cabo e MMDS, e as somou às suas plataformas. Com isso passou a deter cinco diferentes tipos de redes dentre as seis tecnologias possíveis. Se obtiver também a licença para WiMax que está disputando judicialmente, acumulará todos os meios em seu poder e estenderá o monopólio à nascente convergência de telecomunicação.
Para o advogado Pedro Dutra, que representa a ABTA, a associação das marcas como vem sendo feita pela Telefônica e TVA acabará por unificar em definitivo as bases de clientes das duas empresas de forma irreversível, criando um fato consumado que tornará ineficaz a decisão final do CADE. “Os efeitos em curso desta ação conjunta são contrários à Lei 8.884/94 e precisam ser cessadas imediatamente para que se restabeleça o status concorrencial anterior”, argumenta o advogado.
A Reunião de Instrução faz parte do processo de avaliação, pelo CADE, do pedido de imposição de medida cautelar feito pela ABTA ao apresentar sua oposição à eventual aprovação do Ato de Concentração (n ◦ 53500.013787/2006) que trata da aquisição da TVA pela Telefônica.
Exibindo material promocional e publicitário veiculado nas últimas semanas, a ABTA sustentou que, embora ainda dependam de decisão do CADE para formalizar a aquisição, Telefônica e TVA já unificaram as políticas comerciais. Tanto que as marcas de banda larga Speedy (Telefônica) e Ajato (TVA) estão sendo oferecidas aos consumidores juntas com o serviço de TV por assinatura pelo mesmo preço e como se fossem todos de uma mesma empresa.
Em sua apresentação, o vice-presidente da ABTA procurou demonstrar aos conselheiros do CADE, que as ações conjuntas não se tratam de simples estratégia de marketing, mas sim de uma manobra com a qual, na prática, a Telefônica exclui a TVA como ofertante do chamado triple play, que inclui os serviços de voz, internet e TV por assinatura num único pacote. “O que está acontecendo é grave porque ela está eliminando justamente um dos concorrentes que contribuía para expandir o acesso de banda larga a uma parcela maior da população graças à competição de preços”, afirma ele.
De fato, o número de conexões banda larga no Brasil em 2006, aumentou 40,1% em relação a 2005 e a participação das operadoras de TV por assinatura neste segmento chegou a 35%. Ou seja, ao contrário do que ocorreu no mercado de voz, em que as empresas chamadas espelho não conseguiram competir e a Telefônica manteve praticamente intacto seu monopólio, no serviço de acesso por meio de banda larga a NET e a TVA fizeram concorrência de fato, levando a uma queda de preços que beneficiou o consumidor e contribuiu para a inclusão digital. Mas a reação da Telefônica foi no sentido de eliminar um competidor, reduzindo a concorrência, atual e potencial, no mercado de voz e assim consolidar a posição monopolista que nele exerce.
O advogado da ABTA sustenta que Telefônica não precisa controlar a TVA para ofertar televisão por assinatura e serviços em triple play porque já detém os meios necessários para oferecer os três serviços (voz, internet e TV por assinatura). Além disso, o advogado considera que a compra da plataforma de MMDS da TVA pela Telefônica, visa contornar a proibição da Anatel de as operadoras de telefonia fixa participarem do leilão de radio-freqüência para prestação de WiMAX.

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