A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) terá 120 dias para regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones. A decisão foi dada pela Justiça Federal em Sergipe, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que visa facilitar o acesso de clientes vítimas de golpes telefônicos aos dados das linhas que originaram as chamadas.
Com a decisão, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessário uma ordem judicial. De acordo com a decisão do juiz federal Ronivon de Aragão, os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.
Na ação movida pelo MPF, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco argumentou que esses dados não são protegidos constitucionalmente e que, portanto, as operadoras não devem dificultar o acesso a eles. Atualmente, a Anatel não obriga as empresas de telefonia móvel e fixa a fornecer tais dados mesmo nos casos em que o titular da linha sofre algum tipo de golpe via telefone.
O MPF solicitou a empresas de telefonia móvel e fixa que informassem qual o procedimento adotado para fornecer esse tipo de dados aos clientes. As empresas Telemar, Oi Móvel, Vivo, Tim e Claro afirmaram ao Ministério Público que não fornecem os dados a fim de proteger o sigilo dos proprietários da linha.