Alteração do contrato social

Termina em 11 de janeiro de 2005 o prazo para a alteração nos contratos sociais das empresas, sejam elas micro, pequenas ou grandes. É uma exigência do Código Civil que entrou em vigor no dia 11 de janeiro de 2003. Pelo cronograma inicial, a alteração deveria ter sido feita até 11 de janeiro de 2004, mas a exigência foi prorrogada por um ano.
Faltando apenas 40 dias para que o novo prazo se esgote, somente no Estado de São Paulo, por exemplo, onde existem cerca de 2,15 milhões de empresas, apenas 650 mil realizaram as mudanças. Os dados são da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo). O principal motivo alegado pelas empresas que não fizeram o ajuste é simples: existem dúvidas com relação à aplicação do código. Antes, 19 artigos regulavam o seu funcionamento, agora são 221.
“O Novo Código Civil prejudicou as empresas porque favoreceu o formalismo e instituiu a burocracia”, afirma a especialista em direito civil, Thaís Mastriani Furini Cordero, do Trevisioli Advogados Associados.
“Antes, a legislação que regia as sociedades limitadas (Decreto n.º 3.708/19) apresentava maior mobilidade aos sócios para gerirem a constituição e formação da empresa, sendo esta regida, em sua grande parte, pelo próprio contrato social. Hoje, com o advento do novo Código Civil, há uma maior rigidez no tocante à disposição, pelos sócios, das cláusulas que constituirão a sociedade. Desta forma, restringe-se a atuação dos mesmos, perdendo a sociedade o seu caráter pessoal e, de certa forma, informal, para se tornar burocrática e rígida. Isso se constata pela necessidade, por exemplo, da apresentação dos balanços contábeis pelos sócios-gerentes no final de cada exercício fiscal. Antes, sua necessidade ou não podia ser decidida livremente pelos sócios”, observa a advogada.
Ela adverte que, embora a não-adaptação ao Novo Código não preveja nenhuma punição para as empresas, uma das conseqüências pela não-regularização do contrato social, nos termos do Código Civil, é que a sociedade que não se adaptar estará irregular perante a Junta Comercial que, por sua vez, gerará a responsabilidade ilimitada dos sócios e também poderá trazer à empresa dificuldades para participar de concorrência pública ou obter financiamento.
Em caso de dúvidas sobre a forma de ajustar o contrato social, Thaís aconselha buscar informações adequadas junto a um contador de confiança, advogado ou até mesmo perante à própria Junta Comercial de seu Estado. “O ideal seria que os serviços públicos e todas as instituições ligadas às empresas prestassem um serviço de conscientização sobre a necessidade de adaptação ao novo Código Civil, especialmente no sentido de alertar para a possibilidade de as sociedades ficarem em situação irregular, com as implicações legais de tal situação”, conclui Thaís.

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